29/09/2010 09:17 A Câmara analisa o Projeto de Lei 7546/10, que anistia ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista demitidos nos anos 1990 em razão de programas de desligamento voluntário (PDV). Se a medida for aprovada, a reintegração ao serviço ocorrerá a pedido do funcionário demitido em um prazo de até seis meses, contados a partir da publicação da nova regra. O interessado deverá apresentar requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos necessários. Quem retornar ao serviço deverá devolver aos cofres públicos os valores recebidos em razão da adesão ao PDV. Segundo o texto, a devolução poderá ser parcelada e o valor de cada parcela será de, no máximo, 10% da remuneração. De autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto determina ainda o retorno desses empregados aos cargos correspondentes aos ocupados antes da demissão. Em caso de extinção da vaga, eles ocuparão cargos compatíveis e receberão salári...
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