A responsabilidade solidária da Administração Pública no caso do Parque de Diversões que vitimou fatalmente dois jovens no Rio de Janeiro (RJ).
Por Joran Tenório da SILVA* A mídia (ou grande imprensa) tem dado bastante ênfase ao caso do Parque de Diversões que causou a morte de dois jovens nesta semana, resultante de acidente em um brinquedo precário ou em condições de funcionamento duvidosas, no Rio de Janeiro (RJ). A discussão tem direcionado os proprietários do Parque, mãe e filho, à prática do crime de homicídio doloso (quando há a intenção ou assume-se grande risco de matar), e o engenheiro responsável pelo laudo técnico ao crime de falsidade ideológica (que atesta algo incoerente com a realidade fática). Porém estão esquecendo-se de apontar os principais responsáveis por esta balburdia ou irresponsabilidade: a Administração Pública. Esta, a meu ver, e pelo que aponta a legislação, é a primeira responsável por autorizar e fiscalizar o funcionamento adequado e correto do empreendimento de lazer montado ou instalado em área pública ou de uso comum. Isto é, aberto a todo e qualquer tipo de público. Portanto, os prin...