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Lei estabelece limites às emissões dos campos eletromagnéticos - 14/08/2009

Fonte: Revista Proteção Foto: ES Treinamento e Rep. Ltda - Eduardo U. Carminatti da Silveira Uma normatização relativa aos campos eletromagnéticos de frequências extremamente baixas (penso que quem redigiu este texto não tem conhecimento algum sobre eletromagnetismo e/ou afim, pois da faixa de 0 a 15 Hz até pode ser considerada baixa freqüência, mas daí em diante até 300 GHz é um absurdo. Só para se ter uma idéia: '1 GHz' equivale a '1.000.000.000 hertz' ou '1e9 hertz' - Joranation) foi aprovada e publicada pela Lei 11.934, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O novo texto estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequência de 0 a 300 GHz (gigahertz). Oficializado no dia 5 de maio, o texto altera a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 e delibera a ...