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Lei estabelece limites às emissões dos campos eletromagnéticos - 14/08/2009

Fonte: Revista Proteção
Foto: ES Treinamento e Rep. Ltda - Eduardo U. Carminatti da Silveira

Uma normatização relativa aos campos eletromagnéticos de frequências extremamente baixas (penso que quem redigiu este texto não tem conhecimento algum sobre eletromagnetismo e/ou afim, pois da faixa de 0 a 15 Hz até pode ser considerada baixa freqüência, mas daí em diante até 300 GHz é um absurdo. Só para se ter uma idéia: '1 GHz' equivale a '1.000.000.000 hertz' ou '1e9 hertz' - Joranation) foi aprovada e publicada pela Lei 11.934, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O novo texto estabelece limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos associados ao funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, de terminais de usuário e de sistemas de energia elétrica nas faixas de frequência de 0 a 300 GHz (gigahertz).

Oficializado no dia 5 de maio, o texto altera a Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 e delibera a criação de uma Câmara Nacional de Bioeletromagnetismo composta por representações de oito ministérios nacionais. O grupo ficará responsável pela realização de projetos, pesquisas e estudos relacionados a essa exposição, enfocando os efeitos à saúde dos ocupantes de postos de trabalho em empresas que utilizam fontes geradoras desses campos e da população que acaba sendo afetada por essas emissões.


Para guiar as empresas quanto aos limites de exposição humana que são permitidos por esses campos eletromagnéticos, a lei determina a adoção dos limites recomendados pela Organização Mundial da Saúde, que no caso é o limite estabelecido pela ICNIRP (Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante) que é de 83 microTesla. Esse limite deverá ser mantido até a definição de novas recomendações da OMS.

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