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Projeto anistia empregados de estatais que aderiram a PDV nos anos 90

29/09/2010 09:17


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7546/10, que anistia ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista demitidos nos anos 1990 em razão de programas de desligamento voluntário (PDV). Se a medida for aprovada, a reintegração ao serviço ocorrerá a pedido do funcionário demitido em um prazo de até seis meses, contados a partir da publicação da nova regra.

O interessado deverá apresentar requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos necessários. Quem retornar ao serviço deverá devolver aos cofres públicos os valores recebidos em razão da adesão ao PDV. Segundo o texto, a devolução poderá ser parcelada e o valor de cada parcela será de, no máximo, 10% da remuneração.

De autoria da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o projeto determina ainda o retorno desses empregados aos cargos correspondentes aos ocupados antes da demissão.

Em caso de extinção da vaga, eles ocuparão cargos compatíveis e receberão salários equivalentes aos recebidos anteriormente. O empregado poderá participar de cursos de reciclagem, por conta do empregador, se necessitar de atualização para executar suas tarefas.

Prioridade
Terão prioridade de retorno ao trabalho os desempregados, os maiores de 60 anos e os empregados que recebam até cinco salários mínimos, nessa ordem. Os portadores de doenças incapacitantes para o trabalho que forem reintegrados poderão aposentar-se por incapacidade.

Ficará proibida qualquer remuneração retroativa. Além disso, a anistia só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno ao trabalho, e os custos serão bancados pelas empresas.

Desmembramento
O projeto é um desdobramento do PL 4293/08, também sobre a reintegração de servidores, que foi aprovado em junho pela Comissão de Trabalho com parecer do relator Sebastião Bala Rocha (PDT-AP). O substitutivo aprovado permite a reintegração de ex-servidores federais regulados pelo regime jurídico estatutário (Lei 8.112/90). Já o PL 7546/10 restringe-se à reintegração de empregados de estatais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto 5.452/43).

"Não há cabimento tratar indistintamente servidores de estatais e de órgãos ou autarquias públicas", explicou Bala Rocha.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Ralph Machado

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