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Boletim Acompanhamento de Proposições


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Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 07 de outubro de 2010
Prezado(a) Joran Tenório, Joranation,

Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.

  • REP-00001/2003 - Representação à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle contra o CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e a MÚTUA de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com relação a indícios de irregularidades em suas contas.
- 29/11/2004 Recebida documentação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), que solicita a respectiva juntada aos autos desta Representação, e outras providências.
- 29/11/2004 Encaminhado o Ofício 304/2004/CFFC-PR ao Relator, Deputado Machado, com cópia da documentação recebida, nesta data, do CONFEA.
- 05/04/2005 Encaminhado o Ofício 065/2005/CFFC-PR ao TCU, com cópia desta Representação para as devidas providências.
- 29/12/2005 Encaminhado o Ofício 299/2005/CFFC-P ao Relator, Deputado Machado, com cópia do Aviso 967-SGS-TCU-Plenário, do Relatório e do Voto, proferidos no Processo TC 006176/2005-2.
- 15/08/2007 Encaminhado o Ofício 188/2007/CFFC-P ao Deputado Eduardo Sciarra, com cópia do Aviso 1169-GP/TCU, que informa quanto à tramitação desta Representação naquela Corte.
- 02/08/2007 Recebido o Aviso 1169-GP/TCU, de 02/08/07, que informa acerca da tramitação desta Representação naquela Corte, em atenção ao Ofício 112/2007/CFFC-P, de 19/06/07.
- 19/06/2007 Encaminhado o Ofício 112/2007/CFFC-P ao Presidente do tribunal de Contas da União, com solicitação de informações sobre a situação atual dos Processos TC 001722/2003-5, TC 013794/2004-5 e TC 006176/2005-2, que tratam desta Representação.

  • PL-01584/2007 - Isenta as entidades fiscalizadoras do exercício profissional do pagamento de custas em âmbito da Justiça do Trabalho.
- 05/10/2010 Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
- 06/10/2010 Arquivado nos termos do § 4º do artigo 58 do RICD (pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária).

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