"Profissionais da eletricidade são trabalhadores em eletricidade; Trabalhadores em eletricidade não necessariamente são profissionais da eletricidade."
Há muitas confusões acerca das normas, leis, decretos, resoluções e afins no que tange às questões trabalhistas e de segurança laboral, etc.
No caso em que se aborda a NR-10 entre outros normativos não é diferente, e como no Brasil sempre há alguém disposto a um "jeitinho" aqui e outro acolá, tudo se torna ainda mais caótico.
No caso em que se aborda a NR-10 entre outros normativos não é diferente, e como no Brasil sempre há alguém disposto a um "jeitinho" aqui e outro acolá, tudo se torna ainda mais caótico.
Veja o exemplo do título deste post no qual é confundido em muitas situações e é comumente encontrado numa pesquisa qualquer na internet através do "São" Google.
Porém, o que chamo a atenção consiste na interpretação, que até a própria NR-10 deixa margens para isso, mas o correto seria dizer que:
i) Profissionais da eletricidade são trabalhadores em eletricidade;
ii) Trabalhadores em eletricidade não necessariamente são profissionais da eletricidade.
São nestes pontos que as interpretações são banais e ridículas, pois em geral equiparam profissionais a meros trabalhadores (ii). Com isso se permite que uma leva incalculável de indivíduos exerça funções ou cargos tanto na iniciativa pública quanto privada, que por iniciativa legal são privativos dos detentores de títulos e habilitações nos competentes órgãos de classes. Neste caso particular seria competência do Sistema CONFEA/CREAs.
Infelizmente, a Lei é "rasgada" há décadas e prevalece o "jeitinho", e agora com as "novas" tendências de mercados os profissionais são tratados como meros trabalhadores e equiparados e/ou até menosprezados perante "trabalhadores" em eletricidade. Um desrespeito histórico e grotesco, que é praticado a revelia das leis e normas pertinentes sem quaisquer constrangimentos.
O órgão de classe normalmente existe, e cobra anuidades dos profissionais, porém ações de fiscalizações e aplicação da lei inexistem ou simplesmente são ignoradas. Daí enxergar riscos, perigos, normas e responsabilidades que interessam aos profissionais nem sempre são cumpridas, mas apenas àquelas que interessam aos entes estatais e de mercados, ou seja, o Estado e as empresas e seus funcionários "profissionais" ilegais.
Portanto, segurança, riscos, perigos, normas e responsabilidades também passam pelo respeito e valorização inequívoca que se deve ter pelos profissionais (e também trabalhadores) imbuídos de considerá-las e cumpri-las.
Um profissional não se deve confundir como mero trabalhador em eletricidade, pois assim estará desvirtuado e desestimulado todo o seu propósito técnico e científico da profissão que se titulou. Inclusive o respeito às normas!
Joran Tenório da Silva - Técnico em Eletrotécnica/CONFEA RPN 210.244.266-7
Comentários
Postar um comentário
Digite seu comentário aqui.