Os acidentes de trânsito vêm aumentando no Brasil, o que é lamentável, mas há quem veja nesse crescimento um excelente negócio. É o caso de alguns advogados e hospitais que se especializaram em usar em benefício próprio o seguro DPVAT. Criado para amparar as vítimas de acidentes de trânsito, o DPVAT é pago pelos proprietários de veículos, mas protege qualquer brasileiro. A abrangência e o volume de recursos envolvidos, no entanto, atraíram inescrupulosos de todo tipo, que já ameaçam a própria sobrevivência do seguro.
Do valor do DPVAT, 45% vão para o Ministério da Saúde, que os repassa ao SUS para cobertura do atendimento às vítimas de trânsito - foram R$ 2 bilhões em 2008. Outros 5% vão para o FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, para serem utilizados em campanhas de prevenção. Do restante, 44% são para pagar as indenizações, 4% para custeio do sistema e 2% para as seguradoras.
Como o recebimento é relativamente simples, alguns advogados especializaram-se em lesar vítimas, conseguindo procurações para receber o seguro, cobrando comissões ou embolsando tudo, inclusive indenizações por morte. Há cidades do interior em que advogados têm procuração de 20% da população. Nos sites de relacionamento, como o ORKUT, há uma infinidade de ofertas de “ajuda”. Muitas vezes, em acidentes mais graves, a abordagem aos familiares se dá com os corpos das vítimas ainda na pista. Advogados com procurações moveram 50 mil ações contra o sistema DPVAT em 2006. Em 2008, foram 200 mil, com 272 mil indenizações pagas. Nesse ritmo, teríamos em 2009 mais processos que vítimas indenizadas.
Alguns hospitais descobriram outro filão. Quando a vítima chega, é orientada a assinar documento que transfere os direitos aos recursos para reembolso de despesas médicas e hospitalares. O hospital, que já recebe do SUS para atender ao acidentado, com dinheiro oriundo do próprio DPVAT, fica com esses recursos adicionais - e o paciente descobre depois que não tem mais nada a receber para dar prosseguimento ao tratamento.
Hospitais do Paraná e de Santa Catarina – estados com aproximadamente 9% da população brasileira e percentual ainda menor da frota nacional de veículos - ficaram com metade dos recursos pagos no país pelo DPVAT . No interior de Goiás, um pequeno hospital recebeu mais do que grandes instituições do Rio e São Paulo. Assim, apesar de o objetivo original ser garantir o pagamento direto do seguro à vítima ou a seus beneficiários, 85% dos pagamentos foram feitos a hospitais e clínicas. Em breve, serão 100%.
Ciente do risco, o Governo editou a Medida Provisória 451 que foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados. Dentro da discussão de alteração da lei do seguro DPVAT, que será levada ao Senado, em Brasília, fica vedada a cessão de direitos para os hospitais conveniados ao SUS no atendimento aos acidentados de trânsito, até porque o dinheiro é destinado às vítimas de acidentes de trânsito. A MP 451 também incluía a simplificação da tabela para o cálculo da indenização por invalidez e os Institutos Médicos Legais ficaram obrigados a elaborar em 90 dias o laudo do grau de invalidez, prazo que não havia.
Com seus negócios atingidos em cheio, alguns advogados e hospitais iniciaram feroz reação. A Medida Provisória, no entanto, está correta: as fraudes e ações injustificadas tornariam o sistema insustentável e não seria justo cobrar mais dos proprietários de veículos para compensar o sangramento causado pela Indústria dos Exploradores de Vítimas de Trânsito.
O DPVAT pode certamente ser aperfeiçoado. Mas a sociedade brasileira não pode deixar que aproveitadores de plantão coloquem em risco um sistema exemplar que beneficia toda a população. Muito menos que a vítima de trânsito, já atingida pelo drama do acidente, fique sem o que receber, abandonada à própria sorte.
Rodolfo Rizzotto é Coordenador do SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas
Fonte: Blog Estradas.com.br (http://www.estradas.com.br/blog/)
Do valor do DPVAT, 45% vão para o Ministério da Saúde, que os repassa ao SUS para cobertura do atendimento às vítimas de trânsito - foram R$ 2 bilhões em 2008. Outros 5% vão para o FUNSET - Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, para serem utilizados em campanhas de prevenção. Do restante, 44% são para pagar as indenizações, 4% para custeio do sistema e 2% para as seguradoras.
Como o recebimento é relativamente simples, alguns advogados especializaram-se em lesar vítimas, conseguindo procurações para receber o seguro, cobrando comissões ou embolsando tudo, inclusive indenizações por morte. Há cidades do interior em que advogados têm procuração de 20% da população. Nos sites de relacionamento, como o ORKUT, há uma infinidade de ofertas de “ajuda”. Muitas vezes, em acidentes mais graves, a abordagem aos familiares se dá com os corpos das vítimas ainda na pista. Advogados com procurações moveram 50 mil ações contra o sistema DPVAT em 2006. Em 2008, foram 200 mil, com 272 mil indenizações pagas. Nesse ritmo, teríamos em 2009 mais processos que vítimas indenizadas.
Alguns hospitais descobriram outro filão. Quando a vítima chega, é orientada a assinar documento que transfere os direitos aos recursos para reembolso de despesas médicas e hospitalares. O hospital, que já recebe do SUS para atender ao acidentado, com dinheiro oriundo do próprio DPVAT, fica com esses recursos adicionais - e o paciente descobre depois que não tem mais nada a receber para dar prosseguimento ao tratamento.
Hospitais do Paraná e de Santa Catarina – estados com aproximadamente 9% da população brasileira e percentual ainda menor da frota nacional de veículos - ficaram com metade dos recursos pagos no país pelo DPVAT . No interior de Goiás, um pequeno hospital recebeu mais do que grandes instituições do Rio e São Paulo. Assim, apesar de o objetivo original ser garantir o pagamento direto do seguro à vítima ou a seus beneficiários, 85% dos pagamentos foram feitos a hospitais e clínicas. Em breve, serão 100%.
Ciente do risco, o Governo editou a Medida Provisória 451 que foi votada e aprovada pela Câmara dos Deputados. Dentro da discussão de alteração da lei do seguro DPVAT, que será levada ao Senado, em Brasília, fica vedada a cessão de direitos para os hospitais conveniados ao SUS no atendimento aos acidentados de trânsito, até porque o dinheiro é destinado às vítimas de acidentes de trânsito. A MP 451 também incluía a simplificação da tabela para o cálculo da indenização por invalidez e os Institutos Médicos Legais ficaram obrigados a elaborar em 90 dias o laudo do grau de invalidez, prazo que não havia.
Com seus negócios atingidos em cheio, alguns advogados e hospitais iniciaram feroz reação. A Medida Provisória, no entanto, está correta: as fraudes e ações injustificadas tornariam o sistema insustentável e não seria justo cobrar mais dos proprietários de veículos para compensar o sangramento causado pela Indústria dos Exploradores de Vítimas de Trânsito.
O DPVAT pode certamente ser aperfeiçoado. Mas a sociedade brasileira não pode deixar que aproveitadores de plantão coloquem em risco um sistema exemplar que beneficia toda a população. Muito menos que a vítima de trânsito, já atingida pelo drama do acidente, fique sem o que receber, abandonada à própria sorte.
Rodolfo Rizzotto é Coordenador do SOS Estradas – Programa de Segurança nas Estradas
Fonte: Blog Estradas.com.br (http://www.estradas.com.br/blog/)
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