Por Joran Tenório da SILVA* – Brasil, em 31/08/2011.
Estive a visitar o sítio do Senado Federal do Brasil (www.senado.gov.br) e me deparei com um título que diz: “Internauta discorda de gorjeta no valor de 20% para garçons” (Senado Federal do Brasil. <http://www.senado.gov.br/noticias/DataSenado/noticia.asp?not=53>. Acesso em: 31/08/2011). Portanto, hoje, último dia do mês de agosto de 2011, onde também respondi/votei sobre uma enquete a respeito da lei que criminaliza como hediondo a corrupção (PLS 204/2011, da autoria do Senador Pedro Taques, PDT-MT). E no momento a votação tinha o “placar” de 99,1% A FAVOR versus 0,90% CONTRA. Porém, este é outro assunto!
A notícia sobre a “gorjeta” dos garçons é o resultado de uma enquete promovida pelo DataSenado, que perdurou entre os dias 1º a 15 de agosto de 2011, para avaliar a opinião do internauta a respeito do PLS 472/2009, da autoria do Sen. Marcelo Crivella (PRB-RJ), que tramita no Senado Federal e trata do valor porcentual da “gorjeta” que “deve” ser “dada” ao garçom. Ele, o projeto, acrescenta dispositivos ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre as “gorjetas pagas” entre 23 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte, aos garçons de bares, restaurantes e estabelecimentos assemelhados. O projeto alude “preocupação” especialmente com “os empregados” que trabalham tarde da noite e durante a madrugada.
Conforme visto é a institucionalização da gorjeta. Assim, na minha ótica, deixa de ser “gorjeta” (aquele valor, não obrigatório ou espontâneo, que se “dá” – não se paga – ao garçom ou qualquer outro prestador de serviço – manobrista, gari, entregador de pizza, etc, etc. – como forma de agradecimento e/ou reconhecimento pessoal pela sua prestação, independentemente do seu salário ou remuneração). E transforma, literalmente, em “comissão” a tão tradicional gorjeta. Ou seja: o garçom, ao invés de funcionário do estabelecimento, passa a figurar também como sócio, e em “comissão” ou “comissionado”.
Será que o Senado Federal não tem assuntos mais relevantes para tratar, para ficar gastando o tempo precioso, pago através dos tributos ou impostos – por sinal, escorchantes – recolhidos por todos, com coisas já bem incutidas na cultura dos brasileiros? Gorjeta é gorjeta (não obrigatória ou espontânea), e comissão é comissão (obrigatória ou compulsória)! Esse projeto de lei do Senador Marcelo Crivella (gravar bem: MARCELO CRIVELLA, do PRB-RJ), soa como mais um daqueles que tem fito “politiqueiro”, ou de angariar voto junto a classe dos garçons e afins, e de dá manutenção em mandato.
Dessa feita logo irão criar legislação para “porcentualizar” as “contribuições espontâneas” ou “donativos” às igrejas, à “Criança Esperança”, ao “Teleton”, enfim, à “Universal do Reino de Deus” e tantas outras “bem intencionadas” ações “evangélicas” e/ou “sociais”, com o fito de tornar a “livre iniciativa de vontade individual” em algo que carece de regulação. Isso, pelo que posso entender, é no mínimo inconstitucional! Pois viola o direito da “livre expressão da vontade individual”.
O dinheiro (papel moeda) não é meu nem seu, pertence ao Estado, mas o valor que ele representa, sendo da minha posse tenho, reconhecidamente, legitimidade e legalidade para usá-lo como bem me interessar, inclusive doar ou dá sem a necessidade de solicitar qualquer comprovante. Senão, as igrejas e entidades que recebem doações em dinheiro (espécie) teriam que declararem as “tantas malas” ou “sacos” cheios de notas de dinheiro corrente em seus diversos valores arrecadados durante os diversos cultos ou eventos similares por este País.
Segundo informa o DataSenado, dos 4.926 que registraram opinião, apenas 13,1 % (aproximadamente 645 internautas) se declararam favoráveis ao projeto. Óbvio! Veja abaixo o resultado da enquete publicado no sítio do Senado Federal.
Gorjeta de 20% para garçons, entre 23 e 6 horas (PLS 472/2009)
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Você é a favor ou contra a proposta que autoriza a cobrança de gorjeta no valor de 20% sobre a conta, para garçons, entre 23h e 6h (PLS 472/2009)?
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Período: 01/08/2011 a 15/08/2011
Número de votos: 4.926
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Fonte: www.senado.gov.br
Enfim, o projeto legislativo do Senador Crivella é uma afronta ou acinte a todo e qualquer brasileiro, inclusive à classe de trabalhadores dos garçons, pois tira dos empresários de bares, restaurantes e assemelhados a responsabilidade trabalhista e previdenciária que lhes é imputada, e as transfere, mais uma vez, aos clientes ou usuários desses serviços, que assim sendo são onerados duas vezes nos produtos, serviços e impostos cascatas: pelo serviço (que já deve incluir todos os produtos, custos e encargos, inclusive o de “servir”, daí a origem do termo “serviço”) e pela “gorjeta” ou gratificação espontânea (que, institucionalizada, passa a ter caráter obrigatório e não mais opcional). Ou seja: o cliente vai a um bar, restaurante ou assemelhado e compra dois serviços: um é o produto (ou produtos), tais como cervejas, refrigerantes, petiscos e afins; e o outro é o serviço prestado pelos garçons, que deixa de ser opcional e passa a ser obrigatório. Isto me lembra uma ocasião num ambiente que estive em São Paulo/SP, nos idos dos anos 90 (talvez 1991 ou 1992): a casa cheia, não havia mais mesas, e fiquei em pé junto ao balcão, porém para que eu pudesse consumir uma simples tulipa com chopp esta teria que passar pela mão de um garçom ou de uma garçonete, isto é, o chopp era disponibilizado no balcão pelo barman, conforme meu pedido verbal, e onde eu estava em pé a esperar, mas só poderia consumir depois que o garçom ou garçonete me entregasse em mãos. Considerei isso ridículo, mas ignoraram completamente a minha indignação inclusive no momento de pagar a conta, pois tiveram o cinismo de me cobrar “os 10% do garçom”, e até com constrangimento de ameaças por parte de seguranças. Firmei que não pagaria e que chamassem a Polícia para me indicar qual crime estaria eu a cometer por tal recusa. Enfim: não “paguei” a “gorjeta”; não chamaram a Polícia; e, ainda, pediram-me desculpas pelos “eventuais transtornos”, mas, mesmo assim, nunca mais voltei àquela casa ou estabelecimento.
Isso é constrangedor, pois em muitos ambientes, a maioria, atualmente quando se solicita a “conta” o garçom já a traz com o valor total, incluído a “gorjeta”, que deixa, nesse caso, de ser facultativa ou opcional e esboça-se compulsória. Portanto, se configura bastante constrangedor para o cliente ou usuário do serviço publicamente ou perante amigos se inclinar em questionar porque o valor da “gorjeta” não veio discriminado como “opcional”. Assim este “paga”, contrariado e constrangido, porém como contentamento tem a opção de não mais retornar ao lugar.
Daqui a instantes começarão também a institucionalizar os “flanelinhas” e a obrigatoriedade de “pagar-lhes” por espaço público nas ruas para poder estacionar um veículo automotor e/ou afim. Essa questão dos “flanelinhas” já é fato, é realidade, porém institucionalizá-la não demorará muito para se consolidar se depender da vontade do Senador Marcelo Crivella...
Referências:
Enquete “Você é a favor ou contra a proposta que autoriza a cobrança de gorjeta no valor de 20% sobre a conta, para garçons, entre 23h e 6h?”. (BRASIL, Senado Federal: PLS 472/2009. Disponível em: <www.senado.gov.br>. Acesso em: 31/08/2011);
Projeto de Lei do Senado Nº 472/2009 – PLS Nº 472/2009, da autoria do Senador Marcelo Crivella, PRB-RJ. (BRASIL, Senado Federal: PLS 472/2009. Disponível em: <www.senado.gov.br>. Acesso em: 31/08/2011).
* Bacharelando em Administração Pública, pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEAC), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
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