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Saúde: Direitos dos Pacientes

De Banco de Saúde.

A saúde é um direito fundamental de toda pessoa garantido pela Constituição, e também por diversas outras leis e resoluções.

Direitos dos pacientes

Descubra como fazer valer seu direito a saúde e ao bem estar.

Os 35 direitos do paciente

Durante consultas, exames, internações e em qualquer situação voltada para o cuidado da saúde, o paciente tem direitos que devem ser respeitados.

As principais bases destes direitos estão na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Código de Ética Médica, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em Leis Federais e Estaduais e em Portarias do Ministério da Saúde.

  1. É direito do paciente ter um atendimento humano, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde. Tem direito a um local digno e adequado para seu atendimento.
  2. É direito do paciente ser identificado pelo nome e sobrenome. Não deve ser chamado pelo nome da doença ou do agravo à saúde, ou ainda de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
  3. É direito do paciente receber do funcionário adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para a melhoria de seu conforto e bem-estar.
  4. É direito do paciente identificar o profissional por crachá preenchido com o nome completo, função e cargo.
  5. É direito do paciente ter consultas marcadas, antecipadamente, de forma que o tempo de espera não ultrapasse a trinta (30) minutos.
  6. É direito do paciente exigir que todo o material utilizado seja rigorosamente esterilizado, ou descartável e manipulado segundo normas de higiene e prevenção.
  7. É direito do paciente receber explicações claras sobre o exame a que vai ser submetido e para qual finalidade irá ser coletado o material para exame de laboratório.
  8. É direito do paciente receber informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, sobre as ações diagnósticas e terapêuticas, o que pode decorrer delas, a duração do tratamento, a localização, a localização de sua patologia, se existe necessidade de anestesia, qual o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos.
  9. É direito do paciente ser esclarecido se o tratamento ou o diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa, e se os benefícios a serem obtidos são proporcionais aos riscos e se existe probabilidade de alteração das condições de dor, sofrimento e desenvolvimento da sua patologia.
  10. É direito do paciente consentir ou recusar a ser submetido à experimentação ou pesquisas. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado por escrito por seus familiares ou responsáveis.
  11. É direito do paciente consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária, esclarecida com adequada informação. Quando ocorrerem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado.
  12. É direito do paciente revogar o consentimento anterior, a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.
  13. É direito do paciente ter seu prontuário médico elaborado de forma legível e de consultá-lo a qualquer momento. Este prontuário deve conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas.
  14. É direito do paciente ter seu diagnóstico e tratamento por escrito, identificado com o nome do profissional de saúde e seu registro no respectivo conselho profissional, de forma clara e legível.
  15. É direito do paciente receber medicamentos básicos, e também medicamentos e equipamentos de alto custo, que mantenham a vida e a saúde.
  16. É direito do paciente receber os medicamentos acompanhados de bula impressa de forma compreensível e clara e com data de fabricação e prazo de validade.
  17. É direito do paciente receber as receitas com o nome genérico do medicamento (Lei do Genérico) e não em código, datilografadas ou em letras de forma, ou com caligrafia perfeitamente legível, e com assinatura e carimbo contendo o número do registro do respectivo conselho profissional.
  18. É direito do paciente conhecer a procedência e verificar antes de receber sangue ou hemoderivados para a transfusão, se o mesmo contém carimbo nas bolsas de sangue atestando as sorologias efetuadas e sua validade.
  19. É direito do paciente, no caso de estar inconsciente, ter anotado em seu prontuário, medicação, sangue ou hemoderivados, com dados sobre a origem, tipo e prazo de validade.
  20. É direito do paciente saber com segurança e antecipadamente, através de testes ou exames, que não é diabético, portador de algum tipo de anemia, ou alérgico a determinados medicamentos (anestésicos, penicilina, sulfas, soro antitetânico, etc.) antes que estes sejam lhe administrados.
  21. É direito do paciente à sua segurança e integridade física nos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados.
  22. É direito do paciente ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
  23. É direito do paciente não sofrer discriminação nos serviços de saúde por ser portador de qualquer tipo de patologia, inclusive HIV / AIDS ou doenças infecto- contagiosas.
  24. É direito do paciente ser resguardado de seus segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública. Os segredos do paciente correspondem a tudo aquilo que, mesmo desconhecido pelo próprio cliente, possa o profissional de saúde ter acesso e compreender através das informações obtidas no histórico do paciente, exames laboratoriais e radiológicos.
  25. É direito do paciente manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas, quer quando atendido no leito, ou no ambiente onde está internado ou aguardando atendimento.
  26. É direito do paciente a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações. As visitas de parentes e amigos devem ser disciplinadas em horários compatíveis, desde que não comprometam as atividades médico/sanitárias. Em caso de parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai.
  27. É direito do paciente exigir que a maternidade, além dos profissionais comumente necessários, mantenha a presença de um neonatologista, por ocasião do parto.
  28. É direito do paciente exigir que a maternidade realize o "teste do pezinho" para detectar a fenilcetonúria nos recém- nascidos.
  29. É direito do paciente indenização pecuniária no caso de qualquer complicação em suas condições de saúde motivadas por imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais de saúde.
  30. É direito do paciente assistência adequada, mesmo em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais.
  31. É direito do paciente receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
  32. É direito do paciente uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio (desde que lúcido), a família ou responsável, por local ou acompanhamento e ainda se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida.
  33. É direito do paciente dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
  34. É direito do paciente não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia aprovação.
  35. É direito do paciente ter órgão jurídico de direito específico da saúde, sem ônus e de fácil acesso.
Leia mais em: http://www.bancodesaude.com.br/direitos-do-paciente

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